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COMO COMPRAR

O LEILÃO PÚBLICO é previsto pelo Decreto 21.981/32 e pela Lei 4.021/61 (Leilão Rural). Podem comprar em público leilão as pessoas Físicas e Jurídicas, desde que não impedidas por lei. O Leiloeiro, quando autorizado a vender bens de qualquer natureza em leilão, possui fé pública em sua atividade no pregão.

O interessado, para comprar em leilão, deverá confirmar, em voz alta se presente no pregão, ou, por documento hábil com firma reconhecida em cartório e entregue antes do pregão ao Leiloeiro, o valor disposto a pagar pelo bem de seu interesse.


1. Documentos Necessários:

1.1. Pessoa Física: Cédula de Identidade e CPF.

1.2. Pessoa Jurídica: Contrato Social e alterações, Cartão de Cadastro no CNPJ, Documento comprovante da Inscrição Estadual, Cédula de Identidade e CPF do representante legal, Procuração Pública outorgando poderes de compra em público leilão representando a pessoa jurídica, caso a pessoa não seja o representante legal.


2. Forma de Pagamento:

2.1. Depósito em conta corrente, indicada pelo Leiloeiro.

2.2. Pagamento Á VISTA ou especificado pelo Edital do Leilão, em cheque ou em moeda corrente, no ato da compra, no leilão.

3. Recomendável para se efetuar uma boa compra em Leilão:

3.1. Examinar com antecedência os bens de seu interesse.

3.2. Ler as condições de venda contidas no Edital do Leilão, publicado ou fornecido pelo Leiloeiro, antes do pregão.

3.3. Estar presente no Leilão, conforme data, hora e local, divulgados no edital e fazer sua oferta verbalmente, acompanhando a evolução das propostas dadas em pregão.


COMO VENDER

A AGÊNCIA DE LEILÕES tem como objetivo vender, em leilão, bens de empresas ligadas ao comércio, indústria, agricultura, e, paralelamente, como Agente Auxiliar da Justiça, realizar Leilões nos processos ligados as Varas Cíveis, Circunscrições Judiciárias Federais e Trabalhistas.

É de responsabilidade da Agência de Leilões, através do Leiloeiro e equipe, todas as providências administrativas tais como: Publicação de editais, mala direta, catálogos, contabilização (venda/recebimento) e prestação de contas.

Em Leilão Público vende-se todos os tipos de bens novos e usados, tais como: veículos, máquinas, equipamentos, sucatas, implementos agrícolas, semoventes (animais), terras, sítios, fazendas, imóveis urbanos e rurais e bens ligados a Justiça tais como de massas falidas e liquidações.


4. Para se realizar um leilão é necessário:

4.1. Ter um local próprio, salvo se o Leiloeiro fornecer o depósito, para se juntar os bens, e, em seguida, separá-los e numerá-los em forma de lotes seqüenciais, para que o comprador, na visitação antes do Leilão, possa identificar e verificar o que é de seu interesse.

4.2. A empresa fornecerá ao Leiloeiro uma relação de bens disponíveis, onde deverá constar: quantidade, características e valor mínimo para venda.

4.3. Por força de Lei, para se realizar um Leilão, é necessário a publicação de três editais em jornal de grande circulação, pelo período de trinta dias antes da data do leilão.

4.4. Será firmado, entre Leiloeiro e Empresa, UM CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM PÚBLICO LEILÃO, onde o Leiloeiro contratado cumprirá todas as normas estabelecidas de comum acordo com a empresa contratante e com os procedimentos de público leilão.


NOTA:

"CONVÉM LEMBRAR AOS VENDEDORES QUE A ATIVIDADE DE LEILÃO E O LEILOEIRO OFICIAL E RURAL SÃO REGIDOS POR DECRETO-LEI E LEI, RESPECTIVAMENTE, E, QUANDO AUTORIZADOS Á VENDER BENS DE QUALQUER NATUREZA EM LEILÃO, SUA ATIVIDADE NO ATO DO PREGÃO TEM FÉ PÚBLICA".